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STF discute se redes sociais são responsáveis por conteúdo de usuários nesta quarta-feira (27)

Em julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, nesta quarta-feira (27), questões cruciais sobre o futuro das redes sociais no Brasil.

Por Vision News em 27/11/2024 às 03:33:19

Em julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, nesta quarta-feira (27), questões cruciais sobre o futuro das redes sociais no Brasil. Em pauta estão três casos que questionam a responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo gerado por seus usuários, tema central no Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da internet no País.

O que está em jogo?

O artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas de responsabilidade por conteúdos gerados por terceiros, exceto se houver ordem judicial, é o ponto central da discussão. Essa regra, que visa garantir a liberdade de expressão, está sendo contestada em diversos ângulos.

  • Facebook e a censura: A rede social questiona a constitucionalidade do artigo 19, argumentando que a obrigação de remover conteúdo sem ordem judicial configura censura e viola a liberdade de expressão dos usuários;
  • Google e a responsabilidade por conteúdo: O Google, em caso relacionado ao antigo Orkut, questiona se um provedor de serviços pode ser responsabilizado por armazenar conteúdo ofensivo e se deve realizar prévia fiscalização desse material;
  • Partido Cidadania e o bloqueio de plataformas: O partido Cidadania pede a proibição de decisões judiciais que suspendam o funcionamento de plataformas digitais, argumentando que essas medidas violam a liberdade de comunicação.

Mais abaixo, detalhamos cada caso.

STF marcou julgamento para esta quarta-feira (27) (Imagem: Shutterstock)

Leia mais:

Implicações da decisão do STF sobre as redes sociais

  • A decisão do STF terá impacto significativo no cenário digital brasileiro;
  • Conforme o g1, se o artigo 19 for mantido em sua forma original, as plataformas continuarão a ter ampla proteção legal contra a responsabilidade por conteúdos gerados por terceiros;
  • Por outro lado, se a Corte decidir que as plataformas devem ter papel mais ativo na moderação de conteúdo, isso poderá levar a maior responsabilização das empresas por informações falsas, discurso de ódio e outros tipos de conteúdo prejudicial;
  • A questão em debate é complexa e envolve delicado equilíbrio entre liberdade de expressão e necessidade de combater a desinformação e o discurso de ódio nas redes sociais;
  • A decisão do STF terá repercussões não apenas no Brasil, mas em todo o mundo, uma vez que o País é um dos maiores mercados digitais do planeta.

Mais detalhes dos casos em jogo

Antes de mais nada, é preciso salientar que o artigo 18 do Marco Civil da Internet garante que as operadoras de internet não podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdo de terceiros.

Ist

Fonte: Olhar Digital

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